Execução e cobrança · 13/11/2026
Título executivo extrajudicial: o que é e por que muda a cobrança
Nem toda dívida pode ser cobrada da mesma forma. Quando o credor tem um título executivo, ele pula a fase de provar que o crédito existe e vai direto aos atos de cobrança: citação para pagar e, se não houver pagamento, penhora de bens.
O que é um título executivo
Título executivo é o documento a que a lei dá força para fundamentar uma execução. Ele precisa representar uma obrigação certa, líquida e exigível: sabe-se o que é devido, quanto é devido e que o prazo para pagar já venceu (CPC, art. 783).
Os títulos judiciais são, em regra, as decisões dos processos. Os extrajudiciais são documentos criados fora do processo, listados no art. 784 do CPC e em leis especiais.
Exemplos de títulos extrajudiciais
- Cheque, nota promissória, duplicata e letra de câmbio.
- Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.
- Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
- Contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese ou caução, e contrato de seguro de vida em caso de morte.
- Crédito de aluguel e de encargos de imóvel, comprovado documentalmente.
- Cédula de crédito bancário (Lei 10.931/2004) e outros títulos previstos em leis especiais.
Desde 2023, o CPC também admite que, nos títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico, seja dispensada a assinatura de testemunhas quando a integridade for conferida por assinatura eletrônica (art. 784, § 4º) [CONFERIR redação e alcance].
Como a execução começa
Recebida a petição, o juiz fixa honorários de 10% e manda citar o devedor para pagar em 3 dias (CPC, arts. 827 e 829). Se o pagamento integral ocorrer nesse prazo, os honorários caem pela metade.
Não havendo pagamento, o oficial de justiça penhora bens. O credor pode indicar bens desde a petição inicial, e a penhora de dinheiro em conta é feita por meio eletrônico (art. 854). O credor também pode obter certidão de que a execução foi admitida e averbá-la no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens do devedor. A alienação ou oneração de bens feita depois da averbação presume-se em fraude à execução (art. 828, § 4º).
A defesa do devedor
O devedor se defende por embargos à execução, em 15 dias contados da juntada do mandado de citação (art. 915). Em regra, os embargos não suspendem a execução; a suspensão depende de garantia do juízo e dos requisitos do art. 919, § 1º.
Por que isso importa antes de assinar
A força executiva se decide no momento em que o documento é feito. Um contrato sem a assinatura das testemunhas, uma confissão de dívida sem valor definido ou uma nota promissória vinculada a um contrato mal redigido podem levar o credor a uma ação de conhecimento ou monitória, mais longa, em vez da execução.
Conteúdo informativo, com base no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A solução de cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas.
Anunciação & Lacerda Advogados