Imobiliário e registral · 03/11/2026

Nota de exigência: o que o cartório está pedindo e como responder

Quando o registro de imóveis não registra um título, ele devolve uma nota escrita com o que falta. Entender essa nota e o prazo que corre a partir do protocolo evita perder tempo e prioridade.

O que é a nota de exigência

Escrituras, formais de partilha, contratos e outros títulos só produzem efeitos sobre o imóvel depois de registrados na matrícula. Antes de registrar, o oficial examina se o título preenche os requisitos legais. Esse exame se chama qualificação registral.

Se falta algum requisito, o registro não é feito e o cartório devolve o título com uma nota escrita indicando o que precisa ser corrigido ou apresentado. É a nota de exigência, também chamada de nota devolutiva.

Como a nota deve ser feita

A Lei de Registros Públicos determina que as exigências sejam indicadas por escrito, de uma só vez, de forma articulada, clara e objetiva, com data, identificação e assinatura do oficial ou do preposto responsável (Lei 6.015/1973, art. 198). Exigências novas, feitas depois, sobre pontos que poderiam ter sido apontados na primeira nota, contrariam essa regra.

O cartório tem, em regra, 10 dias contados do protocolo para registrar o título ou emitir a nota; em alguns casos, 5 dias (art. 188) [CONFERIR: contagem em dias úteis, art. 9º, § 1º, e hipóteses do prazo de 5 dias].

O prazo da prenotação

O protocolo do título garante a prioridade: quem protocola primeiro tem preferência sobre títulos apresentados depois para o mesmo imóvel. Essa proteção, porém, tem prazo.

Se as exigências não forem cumpridas em 20 dias contados do protocolo, os efeitos da prenotação cessam (art. 205) [CONFERIR]. O título pode ser apresentado de novo, mas recebe um novo número de protocolo e perde a prioridade original.

Exigências frequentes

E se a exigência parecer indevida?

É possível apresentar ao próprio cartório, por escrito, as razões pelas quais a exigência não se aplica ao caso.

Se o oficial mantiver a exigência e o interessado não se conformar, ou não for possível cumpri-la, ele pode requerer que o título e a declaração de dúvida sejam enviados ao juiz competente, que decidirá se a exigência é devida (art. 198, II). É o procedimento de dúvida registral. No Distrito Federal, ela é julgada pela Vara de Registros Públicos.

Em resumo

Leia a nota inteira e confira cada item com o título e a matrícula. Cumpra todas as exigências dentro do prazo da prenotação e, se alguma parecer sem fundamento, há um caminho próprio para discuti-la.

Conteúdo informativo, com base na Lei 6.015/1973. A solução de cada situação depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas.

Anunciação & Lacerda Advogados